Ligeiramente irritado.
Para a sessão da Assembleia Municipal de 6 de Novembro, um ponto da ordem de trabalhos era a autorização para que o município aderisse aos estatutos do "Pólo de Turismo Leiria-Fátima".
Preparei uma intervenção que "rezava" assim:
«É difícil encontrar situação mais confusa que esta. Bem ao nível da expressão "trapalhadas" que se tornou corrente na política portuguesa. "À portuguesa".
Depois de, na última sessão, termos aprovado o pedido de autorização para aderir à Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, de acordo com estatutos com a ressalva de que iriam ser alterados pelo conselho executivo ainda não eleito, e no quadro de uma lei muito controversa, hoje é a adesão do Município à Entidade de Turismo do Pólo Leiria-Fátima.
Quem quiser votar com um mínimo de conhecimento do que está a fazer em representação de quem o elegeu, o povo de Ourém, tem de ficar perturbado.
Os estatutos existem, como anexo à Portaria 1152/2008, de 13 de Outubro. Mas que valem eles?
O art. 1º define os municípios que abrange tal pólo. Mas no mesmo dia da portaria o município de Alcobaça pede ao Governo para o retirar de tal Pólo e no 3 de Novembro é o Município da Nazaré que o faz, com argumentos formalizados e pertinentes, de pertença a Associação de Municípios e NUTIII Oeste, e talvez outros não explicitados.
O que é evidente uma alteração substancial na configuração do Pólo.
Depois é nio mínimo estranha a redacção do art. 13º dos estatutos, particularmente os pontos 1. e 2.. Como é que uma assembleia geral, com a composição definida no art. 6º e a competência da alínea c) do art. 10º pode aceitar tal condicionalismo. Que nem por ser tão oureense pode deixar de merecer todas as reservas a esta assembleia.
Pelo meu lado, tudo isto é muito confuso e não posso aceitar. Bem sei que pouco vale. Mas valha o que valer não pactuo com manobras e arranjos destes.»
Depois é nio mínimo estranha a redacção do art. 13º dos estatutos, particularmente os pontos 1. e 2.. Como é que uma assembleia geral, com a composição definida no art. 6º e a competência da alínea c) do art. 10º pode aceitar tal condicionalismo. Que nem por ser tão oureense pode deixar de merecer todas as reservas a esta assembleia.
Pelo meu lado, tudo isto é muito confuso e não posso aceitar. Bem sei que pouco vale. Mas valha o que valer não pactuo com manobras e arranjos destes.»
Já na sala, acrescentei, pelo meio, um parágrafo, manuscrito, que depois li:
«Se tudo isto não estivesse a ser feito, aparentemente, em cima do joelho, e ao sabor do objectivos e interesses pessoais, seria o momento de encarar a alternativa de ligar Fátima a Ourém e a Tomar, no que respeita a estratégia de turismo, no quadro da "região" em que Ourém se integra».
Surpreende-me o Notícias de Ourém com o relato da sessão, em que apenas aproveita, da minha intervenção, o acrescento ignorando a parte fundamental, que é a saída do concelho da Nazaré, e escrevendo-se que para mim foram deixadas (por quem?) as tomadas de posição, através de declarações de voto (!?), sendo certo que também fiz uma em que re-sublinhei a importância da saída da Nazaré do "pólo", o que necessariamente altera a sua importãncia e linha estratégica.
Tenho ou não razão para estar irritado?
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