Nº
Data: 20/01/09
Destinatário(s):
Assunto: Representação do município nas empresas: Méciagolfe, Fatiparques e MaisOurém.
Existem 3 empresas participadas pelo município de Ourém, que foram até ao momento acompanhadas pelo Dr. David Pereira Catarino, na altura Presidente desta edilidade. Relativamente às empresas Médiagolfe-Empreendimentos Turísticos,SA e Fatiparques-Parques de Negócios de Ourém/Fátima,SA, foi David Catarino que esteve na génese da sua criação, assim como acompanhou e presidiu aos concelhos de administração até ao momento. A empresa MaisOurém,SA tem uma criação recente mas também foi motivada por David Catarino. Tendo em conta que a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações decorrentes da Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro,determina no nº8 do seu artº64 que"as nomeações a que se refere a alínea i) do nº1 são feitas de entre membros da câmara municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos municipais", sendo que, a alínea i) do nº1 desse mesmo artigo diz que compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão correntes "nomear e exonerar o conselho de administraçao dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado".
Face ao exposto, proponho que a Câmara nomeie o Dr. David Pereira Catarino como seu representante nas três empresas já referenciadas.
Existem 3 empresas participadas pelo município de Ourém, que foram até ao momento acompanhadas pelo Dr. David Pereira Catarino, na altura Presidente desta edilidade. Relativamente às empresas Médiagolfe-Empreendimentos Turísticos,SA e Fatiparques-Parques de Negócios de Ourém/Fátima,SA, foi David Catarino que esteve na génese da sua criação, assim como acompanhou e presidiu aos concelhos de administração até ao momento. A empresa MaisOurém,SA tem uma criação recente mas também foi motivada por David Catarino. Tendo em conta que a Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações decorrentes da Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro,determina no nº8 do seu artº64 que"as nomeações a que se refere a alínea i) do nº1 são feitas de entre membros da câmara municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos municipais", sendo que, a alínea i) do nº1 desse mesmo artigo diz que compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão correntes "nomear e exonerar o conselho de administraçao dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado".
Face ao exposto, proponho que a Câmara nomeie o Dr. David Pereira Catarino como seu representante nas três empresas já referenciadas.
"O Presidente da Câmara
(Vitor Manuel de Jesus Frazão, Dr.)
Esta proposta é, toda ela, relativa ao Presidente da Câmara com mandato suspenso, Dr. David Pereira Catarino, embora seja assinada pelo Presidente da Câmara em exercício, que se pode considerar "suspenso" pela vontade de quem tem o mandato suspenso. Porque, sublinhe-se, este se suspendeu e não renunciou, como outros em casos paralelos fizeram, deixando o Presidente em exercício numa situação de dependência e fragilidade que, francamente, tem uma enorme delicadeza.
O que não tem nada a ver com questões de legalidade e coisas dessas, mas com ética.
(Para alguém que não conheça a palavra , ela está no dicionário!)
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