sábado, 17 de setembro de 2011

Para isto (entre outras coisas) se elegem deputados,

representantes, no parlamento, de quem vota (e se abstém ou não idade para votar)!
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O concelho de Ourém confronta-se com graves problemas de acesso a cuidados de saúde, que foram recentemente expostos ao Ministro da Saúde por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal.
Trata-se do segundo maior concelho do distrito de Santarém, que não dispõe de qualquer unidade hospitalar e que é visitado anualmente por cinco milhões de pessoas que acorrem ao Santuário de Fátima.
Para colmatar a falta de médicos de família, que afectava cerca de 14.000 utentes, o Ministério da Saúde recorreu à contratação de empresas privadas, garantindo a prestação 476 horas semanais de cuidados de saúde diversos, incluindo médicos de clínica geral, consultas de especialidade, higiene oral, enfermagem, psicologia, assistência técnica e serviço social.
Porém, o Governo decidiu eliminar 60 % dessas contratações no último trimestre de 2011 e anunciou que o corte seria de 100 % no início de 2012.
A concretização destas perspectivas teria efeitos dramáticos para a população e para os visitantes do concelho de Ourém, que não só não dispõe de hospital, como não possúi viaturas equipadas para a prestação de cuidados de saúde de há muito reivindicadas pela Câmara Municipal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministério da Saúde que resposta vai ser dada à exposição enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourém ao Ministro da Saúde e que soluções vão ser adoptadas para garantir aos cidadãos e aos visitantes do concelho de Ourém a prestação dos cuidados de saúde a que têm direito.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.

1 comentário:

Unknown disse...

Aguardamos com expectativa a resposta (ou se calhar não... de tão escaldados que estamos de nunca haver as soluções que deveria).