O acompanhamento que Sérgio Faria faz da actividade autárquica, e em particular das assembleias municipais, com as suas notas (porque é que sobre-ourém não aparece no miradouro de ocastelo?), são dignas de nota!
Vale a pena ler todas (o que não quer dizer que se esteja de acordo com tudo de todas, sobretudo quando fala de Cuba sem precisar a que Cuba se refere, se é à República se é ao concelho do Alentejo), mas recomendo, cá por coisas..., a leitura d'esta.
1 comentário:
julguei que não fosse necessário precisar a que cuba me referi, se à república, se ao município do alentejo, porque, tanto quanto é do meu conhecimento - e suspeito ser do conhecimento da generalidade das pessoas -, este último, o município do alentejo, não tem constituição. seja como for, para precisar, presumo que o motivo da referência que fiz seja consonante com o que alguém assentou no blog de Sérgio Ribeiro, em comentário, a 28.04.2010, pelas 15.16, e que recordo ter lido. segundo o que foi exposto aí - e consegui confirmar depois -, o artigo 5.º da constituição da república de cuba tem a redacção seguinte: “o partido comunista de cuba, martiano e marxista-leninista, vanguarda organizada da nação cubana, é a força dirigente superior da sociedade e do estado, que organiza e orienta os esforços comuns em relação aos altos fins da construção do socialismo e do avanço no sentido da sociedade comunista”. e o artigo 62.º reza assim: “nenhuma das liberdades reconhecidas aos cidadãos pode ser exercida contra o estabelecido na constituição e nas leis, nem contra a existência e os fins do estado socialista, nem contra a decisão do povo cubano de construir o socialismo e o comunismo. a infracção deste princípio é punível”. a minha referência a «coro político a uma só voz, afinado por uma batuta única» neste post, ou se se preferir, a minha alusão à proibição do pluralismo político e do direito de oposição que é expressa na constituição cubana teve por base o que citei antes.
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