sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O art. 43º. 4. do Regimento da AM de Ourém:

(...)
43º. 4. A palavra é concedida aos Vereadores, nos períodos de "ANTES DA ORDEM DO DIA" e da "ORDEM DO DIA", para:
a) Intervir nas discussões, sem direito a voto, por solicitação do plenário, ou com a anuência do Presidente da Câmara ou de quem o represente;
b) Exercer, quando o invoquem, o direito de defesa da honra, desde que os motivos invocados sejam reconhecidos pela Mesa da Assembleia Municipal.

5 comentários:

Unknown disse...

Mas afinal, Vítor Frazão pediu a palavra a quem? Pediu para intervir ao Presidente da Câmara? Não pediu à Mesa? E quanto é que o Presidente da Câmara manda na Assembleia Municipal? E a Presidente da Assembleia deixa-o mandar, como antigamente?

Um curso rápido de protocolo era capaz de se justificar.

Luís Neves disse...

Estou tão confuso como a Floribela.
Já li algures que, afinal, a culpa não foi do ladrão, foi da polícia que não o apanhou.
Comam-se uns aos outros! Não é espectáculo que eu aprecie mas sou tolerante!
Por Ourém acontece...

Sérgio Ribeiro disse...

Meu Caro João Filipe,
neste caso, regimentalmente, quem pode falar da bancada do executivo é o presidente da Câmara e só ele. Os vereadores só o poderão fazer em sua substituiçaõ epor sua permissão dele, com excepção dos procedimentos que estão no artigo que transcrevo.

Um abraço

Sérgio Ribeiro disse...

Ah! e o VFrazão não invocou a defesa da honra junto da presidente da AM, tendo dito que ia para o público, esperando-se que daí falasse quando chegasse a altura - e seria, acho eu..., uma forma muito acetada de proceder - mas acabou por não o fazer.
O outro facto relevante foi a indiferença (ou des-solidariedade?, ou atrapalhação?) dos eleitos PSD na sessão, quer os vereadores (Albuquerque e Agripina), quer os membros da AM.
Estas duas sessões foram duas verdadeiras aulas! Em que, num ou noutro episódio, fiz de professor, e sempre como aluno.

Fel de cão disse...

Agora está bem. Tudo muito bem explicado... que até eu percebi... Mas (para provocar) uma pergunta. Quantos serão os deputados da Assembleia Municipal que leram o regimento/regulamento? quantos sabiam, quando se candidataram, que havia um regimento? quantos o conhecem? Tem muito que ensinar, a eles e a nós, o amigo Sérgio Ribeiro. Para mim (sem ser provocação) é uma honra aprender um pouco do muito que sabe. Um abraço.